Contrato de Design de Interiores

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01
Seção do Contrato

Identificação do Projeto

02
Seção do Contrato

Contratante

03
Seção do Contrato

Contratado

04
Seção do Contrato

Áreas Compreendidas (Cláusula 05)

05
Seção do Contrato

Honorários Profissionais (Cláusula 06)

06
Seção do Contrato

Hora Técnica (Cláusula 11)

07
Seção do Contrato

Foro e Assinatura

PH3 Projetos Interiores

Contrato de Prestação de Serviços em Design de Interiores e Ambientes

PROJETO nº _______________

EM: ____________, __/__/____

DE: PH3 Projetos Interiores

PARA: _______________

Ref.: Serviços em Design de Interiores e Ambientes

CONTRATANTE: _______________
Inscrito no CPF sob número _______________
Com endereço à _______________

CONTRATADO: Felipe Carlos Pires
Inscrito no CPF sob número 119.049.726-32
Com endereço à Rua Guapé, 38 – Centenário – Boa Esperança/MG

01

Objeto do Contrato

O presente CONTRATO tem por objetivo a execução pelo(a)(s) CONTRATADO(a)(s) dos serviços contidos nas Cláusulas 02, 03 e 04 subsequentes; e Cláusula 07, relacionados com a referência do presente CONTRATO.

02

Estudos Preliminares

2.1 Entrevista para detalhamento do escopo dos serviços a serem desenvolvidos, análise do perfil do(a)(s) CONTRATANTE e/ou demais usuários do espaço (Briefing);

2.2 Avaliação do espaço em que os serviços serão realizados, o que será feito a partir de plantas e “croquis” a serem apresentados pelo(a)(s) CONTRATANTE(s) e de visita presencial do CONTRATADO ao espaço.

03

Anteprojeto

3.1 Layout do projeto em planta baixa e/ou perspectiva, sem prejuízo de se usar outros meios que se mostrarem adequados ao objetivo;

3.2 Apresentação e discussão das soluções propostas;

3.3 Desenvolvimento do layout ou estudo de uma nova possibilidade que melhor atenda ao escopo definido e que se condicione à viabilidade técnica e econômica.

04

Projeto Executivo

4.1 Desenho definitivo da planta de distribuição;

4.2 Desenho detalhado das modificações de alvenaria, se houver;

4.3 Anotação em planta dos pontos elétricos, de telefonia, som e iluminação para orientação do projeto de instalação elétrica a ser elaborado por terceiros;

4.4 Memorial descritivo de acabamentos;

4.5 Paginação de pisos, desenho de moldura e guarnições, ferragens especiais, equipamentos fixos, vidraria, etc.;

4.6 Desenho detalhado de móveis especiais como: divisórias, estantes, armários e eventualmente de móveis exclusivos;

4.7 Pesquisa e seleção dos móveis complementares, revestimentos, aparelhos de iluminação e de climatização, dentre outros itens que se mostrarem adequados ou mesmo necessários ao pleno atendimento dos interesses do(a)(s) cliente(s).

PARÁGRAFO 1º. Cada uma das etapas do projeto executivo será apresentada ao(à) CONTRATANTE, para aprovação através de seu aceite.

PARÁGRAFO 2º. Os serviços que dependam de profissionais de engenharia e/ de arquitetura NÃO estão contemplados por esta proposta. Caso sejam necessários, o(a) CONTRATADO indicará a demanda ao(à)(os) CONTRATANTE(s), que decidirão como conduzir a contratação destes profissionais, com ou sem a intermediação do(a)(s) CONTRATADO(s).

05

Áreas Compreendidas por Esse Contrato

O presente CONTRATO objeta-se a ____________ de ____ (____________), cuja qual constitui o PROJETO ____ (____________), estabelecida à _______________.

06

Honorários Profissionais

6.1 Os honorários profissionais, resultantes dos custos rateados entre os itens do estudo preliminar, anteprojeto, projeto executivo e acompanhamento de obra, levando-se em conta a área descrita no item 5, totalizam o valor de R$ ________ (____________), a serem pagos:

a) R$ ______ (____________), a título de sinal, no ato da formalização do contrato, que se dará no momento em que o(a)(s) CONTRATANTE(s) assinar(em) o “DE ACORDO” e devolver a via respectiva ao(a)(s) CONTRATADO(s);

b) O saldo poderá ser dividido em até __x (____________) via cartão de crédito com acréscimo de juros ao CONTRATANTE, ou por meio de PIX parcela única, modalidade através de chave a ser fornecida pelo CONTRATADO.

c) Em caso de pagamento por meio de qualquer uma das modalidades: via cartão de crédito ou PIX, fica estabelecida ao CONTRATANTE, a data de __/__/____ como prazo máximo de vencimento da primeira parcela referente aos custos previstos no item 6.1.

6.2 Os pagamentos deverão ser feitos, observadas rigorosamente, as condições constantes do item 6.1.

6.3 Caso o saldo não seja pago no prazo de 30 (trinta) dias após a data estabelecida como vencimento, o(a)(s) CONTRATADO(s) poderá(ão) dar por extinto o contrato, por inadimplência, retendo para si, a título de indenização, os valores já pagos.

6.4 Caso o(a)(s) CONTRATANTE(s) solicite qualquer alteração do escopo dos serviços contratados após a aprovação do projeto executivo, como previsto no item 4, seja para excluir ou incluir, o(a)(s) CONTRATADO(s) apresentará(ão) um orçamento do valor a ser pago pelo(a)(s) CONTRATANTE, referente a este “serviço extra”, que poderá ser por “hora técnica” com valor estabelecido na Cláusula 11, Parágrafo 2º deste CONTRATO, ou por “preço fechado”. O “de acordo” do(a)(s) CONTRATANTE(s) no orçamento ora referido implicará em um aditivo automático do contrato, aplicando-se, inclusive as regras referentes a atrasos contidas no parágrafo 6.3 do item 6.

07

Acompanhamento da Execução do Projeto

7.1 Por Acompanhamento da execução do projeto, entende-se:

  • Apresentação de fornecedores de comprovada idoneidade e notória capacidade técnica, cabendo exclusivamente ao CONTRATANTE a escolha para contratação dos serviços ou compra de produtos, bem como, realizar os pagamento inerentes a estas empresas/profissionais no ato da execução das obras ou conforme combinado entre as partes extra contratual de cujo qual fica isento o aqui denominado CONTRATADO;
  • Tomada de preços e orçamentos para apresentação ao CONTRATANTE;
  • Acompanhamento do(a)(s) CONTRATANTE(s) aos fornecedores e assistência no processo de escolha, explicações técnicas e demandas afins;
  • Acompanhamento da execução e entrega dos pedidos;
  • Atendimento aos fornecedores cujos trabalhos se sobreponham ou se complementem;
  • Acompanhamento do trabalho dos fornecedores contratados com identificação de eventuais erros e deficiências e intermediação para resolução de problemas;
  • Na eventualidade do não cumprimento de desenhos, especificações ou de defeitos latentes no trabalho de fornecedores e construtores, cabe ao CONTRATADO, a função de identificar os eventuais erros e deficiências, intermediar sua solução junto aos fornecedores e apresentar relatório para outras providências de V.Sas.
08

Contrato

8.1 As partes dão por efetivamente formalizado este CONTRATO entre elas, nos termos ora descritos, no momento em que o(a)(s) CONTRATANTE(s) assinarem o “DE ACORDO”, cientes de que o mesmo não criará qualquer vínculo empregatício entre ambas as partes.

8.2 É defeso de qualquer das partes ceder ou transferir total ou parcial, os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO.

8.3 O(A)(s) CONTRATANTE(s) poderá(ão) interromper os trabalhos a qualquer momento desde que assegure ao(aos) CONTRATADO(s) o término da etapa em andamento e sua consequente remuneração.

8.4 Se qualquer estudo preliminar, anteprojeto, projeto executivo, layout, planta, memorial descritivo, imagem, renderização, modelo tridimensional, apresentação, conceito criativo ou qualquer outro material desenvolvido pelo(a)(s) CONTRATADO(a)(s) for utilizado, reproduzido, executado, alterado, adaptado, explorado ou disponibilizado em desacordo com as disposições deste CONTRATO, ficará o(a)(s) CONTRATANTE(s) obrigado(a)(s) ao pagamento de indenização correspondente a 03 (três) vezes o valor total dos honorários contratados, sem prejuízo das perdas e danos, da obrigação de cessar imediatamente a utilização indevida e das demais medidas judiciais cabíveis.

8.5 O(A)(s) CONTRATADO(a)(s) não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pelo(a)(s) CONTRATANTE(s) que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.

8.6 Se, a partir da data deste CONTRATO, forem criados novos tributos taxas, encargos e contribuições fiscais e/ou modificadas as alíquotas atuais, de forma a majorar os ônus do(a)(s) CONTRATADO(a)(s), os valores da remuneração constante do presente contrato, serão revisadas de modo a refletir tais modificações.

PARÁGRAFO 1º: O(A)(s) CONTRATANTE declara(am) expresso CONSENTIMENTO que (o)(a) CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º. Inc V da LGPD, bem como os dados, se necessários, para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc X da LGPD.

PARÁGRAFO 2º – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os estudos preliminares, anteprojetos, projetos executivos, layouts, plantas, detalhamentos, memoriais descritivos, especificações, imagens, renderizações, modelos tridimensionais, apresentações, conceitos criativos, arquivos digitais e demais materiais produzidos pelo(a)(s) CONTRATADO(a)(s) constituem obras intelectuais protegidas pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), permanecendo sua titularidade e respectivos direitos autorais pertencentes exclusivamente ao(a)(s) CONTRATADO(a)(s). A contratação dos serviços e o respectivo pagamento não implicam cessão dos direitos autorais, conferindo ao(à)(s) CONTRATANTE(s) apenas o direito de utilização do projeto para a finalidade específica prevista neste CONTRATO.

PARÁGRAFO 3º – DA UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS

Sem autorização prévia, expressa e escrita do(a)(s) CONTRATADO(a)(s), é vedado ao(à)(s) CONTRATANTE(s) reproduzir, modificar, adaptar, revisar, transformar, complementar, reutilizar ou utilizar parcialmente qualquer projeto, layout, planta, imagem, renderização, memorial, detalhamento, conceito criativo, modelo tridimensional ou qualquer outro material desenvolvido pelo(a)(s) CONTRATADO(a)(s), bem como utilizá-los para execução de novos projetos, obras derivadas ou permitir que terceiros o façam.

PARÁGRAFO 4º – DA UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

É expressamente vedada a utilização de qualquer material produzido pelo(a)(s) CONTRATADO(a)(s) em plataformas de Inteligência Artificial, sistemas de geração de imagens, modelos generativos, aprendizado de máquina (Machine Learning) ou tecnologias semelhantes, incluindo sua utilização como imagem de referência, arquivo de entrada (input), treinamento, prompt ou qualquer outro meio destinado à obtenção de alterações, adaptações, novas versões, renderizações, projetos, ambientes ou obras derivadas, sem autorização prévia, expressa e escrita do(a)(s) CONTRATADO(a)(s).

A vedação prevista neste parágrafo aplica-se ainda que o resultado produzido pela Inteligência Artificial apresente alterações parciais ou substanciais em relação ao projeto originalmente desenvolvido.

PARÁGRAFO 5º – DO COMPARTILHAMENTO DOS MATERIAIS

O(A)(s) CONTRATANTE(s) compromete(m)-se a não compartilhar, disponibilizar, encaminhar ou fornecer a terceiros quaisquer estudos, plantas, layouts, renderizações, imagens, memoriais, apresentações, modelos tridimensionais, arquivos digitais ou demais materiais produzidos pelo(a)(s) CONTRATADO(a)(s) para obtenção de orçamentos, revisões, adaptações, desenvolvimento de novos projetos, execução por outros profissionais ou qualquer outra finalidade que importe no aproveitamento, total ou parcial, da criação intelectual desenvolvida pelo(a)(s) CONTRATADO(a)(s), sem autorização prévia e escrita.

PARÁGRAFO 6º – DAS PENALIDADES

O descumprimento das disposições previstas nos parágrafos anteriores caracterizará violação dos direitos autorais do(a)(s) CONTRATADO(a)(s) e sujeitará o(a)(s) CONTRATANTE(s) à indenização prevista no item 8.4 deste CONTRATO, sem prejuízo das perdas e danos eventualmente apurados, da obrigação de cessar imediatamente a utilização indevida dos materiais produzidos, bem como das demais medidas judiciais cabíveis.

As obrigações previstas neste item permanecerão válidas mesmo após a conclusão, rescisão ou quitação deste CONTRATO.

09

Obrigações das Partes

9.1 — Do Contratante:

  • Fornecer todas as informações e documentações necessárias para a perfeita realização dos trabalhos e elaboração do projeto, bem como se for o caso, sua execução;
  • Obedecer ao cronograma de compras e contratação dos profissionais dentro do cronograma apresentado, a fim de evitar atrasos;
  • Responder prontamente as solicitações do profissional de designer de interiores e ambientes;
  • Pagar pontualmente os honorários pactuados com o(a)(s) CONTRATADO(a)(s), bem como fornecedores e prestadores de serviços na execução da obra.
  • Respeitar os direitos autorais e a propriedade intelectual do(a)(s) CONTRATADO(a)(s), abstendo-se de reproduzir, compartilhar, modificar, utilizar em plataformas de Inteligência Artificial ou permitir a utilização dos materiais desenvolvidos durante a execução deste CONTRATO sem autorização prévia e expressa.

9.2 — Do Contratado:

  • Realizar o estudo preliminar para definir as necessidades do contratante;
  • Apresentação do Projeto 3D para a perfeita visualização de todos os ambientes, facilitando o entendimento do projeto;
  • Acompanhar todas as atividades do projeto, buscando atingir perfeitamente o escopo do trabalho descrito;
  • Cumprir todas as etapas do trabalho contratado e cumprir os prazos apresentados em seu cronograma.
  • Disponibilizar ao(à)(s) CONTRATANTE(s), ao término das etapas contratadas e mediante adimplemento das obrigações assumidas, os documentos e materiais previstos no escopo deste CONTRATO, permanecendo preservados os direitos autorais sobre a criação intelectual desenvolvida.
10

Rescisão

10.1 Opera-se a rescisão contratual por inadimplência, caso a mora, seja superior a 30 (trinta) dias; nesse caso, o contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial. Considerando-se vencidas todas as obrigações vincendas, que serão exigidas de imediato, com os acréscimos legais, multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo dos juros e correção monetária. O disposto neste item não afasta a aplicação das penalidades previstas no item 8 deste CONTRATO quando a rescisão decorrer de utilização indevida da propriedade intelectual ou dos materiais produzidos pelo(a)(s) CONTRATADO(a)(s).

10.3 Por qualquer das partes, sem justa causa, nessa situação, a parte que deseja a rescisão, deverá NOTIFICAR previamente com 30 (trinta) dias de antecedência e deverá estar em dia com a sua obrigação, tanto relativa a obrigação de fazer, como relativa aos pagamentos.

11

Meios de Comunicação entre as Partes

As partes se comunicarão pessoalmente; pela plataforma Meet; por email, ou através de mensagens via aplicativo WHATSAPP, que deverão ser mantidas e servirão de prova para todos os fins cíveis.

PARÁGRAFO 1º: DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO. Por este CONTRATO, o(a)(s) CONTRATADO, obriga-se a prestar todas as informações concernentes ao serviço ora mencionado neste CONTRATO, de SEGUNDA a SEXTA-FEIRA, das 09h às 20h, tempo no qual as dúvidas serão respondidas dentro da disponibilidade do(a)(s) CONTRATADO, desde que não coloquem em risco a integridade de execução do projeto.

PARÁGRAFO 2º: Caso o(a)(s) CONTRATANTE solicite(em) atendimento extraordinário fora do horário pré-determinado, o(a)(s) CONTRATADO(a), procederá com cobrança de HORA TÉCNICA, estipulando-se o valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por hora, a serem acrescidos no saldo final.

12

Do Título Executivo

O presente CONTRATO tem a qualidade de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, do Código de Processo Civil.

13

Foro

As partes elegem o FÓRUM DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente CONTRATO ou a ele relacionado, de acordo com as normas de seus regulamentos, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja.

E por estarem justo e contratados, assinam a presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas, abaixo:

____________, ____ de ____________ de ______.

CONTRATANTE:

Nome do Contratante

CPF:

CONTRATADO:

Felipe Carlos Pires

PH3 Projetos Interiores · CPF: 119.049.726-32 · CREA: 41808

Rua Guapé, 38 – Centenário – Boa Esperança/MG

TESTEMUNHAS:

NOME:
CPF:
NOME:
CPF:

PH3 PROJETOS INTERIORES

"Ambientes que inspiram, acolhem e contam histórias..."

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